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O que é o Fundo Garantidor de Crédito?
O que é o Fundo Garantidor de Crédito?
FÁBIO TERRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Não estranhem o que lerão a seguir, mas o sistema financeiro é o local no qual se compra e vende dinheiro. Por exemplo, quando você deposita suas economias do mês na poupança, o banco não deixa os recursos parados.
Se fosse assim, ele não teria de onde retirar receitas e lucrar. Neste exemplo, o banco empresta os recursos que você nele aplica em poupança para financiar a construção de imóveis.
Agora pense: se o banco passou seu recurso para alguém, essa pessoa não pegou o financiamento para deixá-lo parado. Ele ou ela, portanto, gastou este recurso.
Ao mesmo tempo, se você quiser utilizar o seu dinheiro, você também pode fazê-lo, não é? O recurso em sua conta é um direito seu, é dinheiro seu.
Pois bem, pensemos em escala ampliada: e se todos os correntistas resolvessem pegar seus recursos nos bancos no mesmo momento, o que aconteceria?
De fato, não haveria recursos para todos. Mas os bancos funcionam há centenas de anos e possuem excelente conhecimento de seus correntistas para saberem o quanto eles podem emprestar a cada momento.
E o que isso tem a ver com o Fundo Garantidor de Crédito, isto é, o FGC?
O FGC é um mecanismo do sistema financeiro (portanto, vai além dos bancos usados nos exemplos acima) que existe para oferecer segurança aos clientes das diversas instituições financeiras. É um fundo formado por diversas instituições financeiras, que a ele se associam.
Ao se associarem, elas ficam responsáveis por repassar ao FGC um percentual do saldo das contas de seus clientes que estão dentre aquelas protegidas pelo fundo. Dessa forma, gera-se um conjunto de recursos e os clientes dos bancos têm suas aplicações asseguradas, em caso de falência, liquidez ou intervenção da instituição em que são correntistas.
Atualmente, o valor máximo garantido são R$ 250.000,00 e as modalidades de conta garantidas pelo FGC são as contas correntes, poupança, contas para recebimentos de salário e aposentadorias.
Além delas, também são protegidas as aplicações em CDB e nas mais diversas letras, de crédito imobiliário, de crédito do agronegócio, de câmbio, hipotecária, imobiliária, etc.
Logo, ações, cotas em fundos de investimentos, derivativos, entre outros ativos financeiros, estão fora do FGC, principalmente porque carregam maior grau de risco e de especulação.
O FGC é, portanto, um garantidor de que os clientes das instituições financeiras terão seus recursos, caso aconteçam as raras ocasiões em que tais instituições sofram adversidades.
Ele serve, assim, para prover segurança e estimular que mais pessoas ingressem no sistema financeiro. Isso é bastante importante pois, mais recursos são emprestados, menos recursos ficam ociosos e mais se dinamiza a atividade econômica, principalmente em uma economia em que o consumo tanto funciona a crédito, como o Brasil.
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